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Advogado criminalista explica lei do feminicídio

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Apenas em 2019 foram 58 mulheres vítimas do crime no estado de Santa Catarina

Depois de recém completar cinco anos da criação da lei de feminicídio a região Sul de Santa Catarina somou a morte da 3º Sargento de Forquilhinha, Regiane Miranda, que foi assassinada há uma semana, por seu ex-companheiro por ele não aceitar a separação. O assassinato é um crime de feminicídio.

Porém, o crime específico de assassinato contra uma mulher ainda é recente, se deu a partir da Lei nº 13.104/15. Conforme o advogado criminalista Diego Campos Maciel, o crime de Feminicídio no Código Penal Brasileiro gera reclusão de até 30 anos. “O feminicídio é quando ele é cometido por um parceiro íntimo, como por exemplo por um esposo ou alguém que a pessoa tenha tido um relacionamento. Hoje a lei considera feminicídio quando a morte envolve a condição vulnerável da mulher”, explica.

Segundo dados da secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, 58 mulheres foram vítimas de feminicídio. “Esse número é crescente, em 2018 foram 42 casos e posteriormente 58. Esse fato da Policial Militar chamou atenção e faz com que esse debate volte em meio a sociedade”, disse.

Sobre esse crime, as motivações não são as mesmas de um homicídio. “Esse é um avanço, a primeira lei de proteção as mulheres foi a Lei Maria da Penha, porém com o tempo juristas viram a necessidade de aplicar uma legislação específica de algo que se tornou infelizmente comum”, falou.

Redação –  Eduardo Souza

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