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Decreto de desativação das ADRs será publicado nos próximos dias

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O decreto de desativação das Agências de Desenvolvimento Regional (ADR) deve ser publicado nos próximos dias. O processo, que faz parte da reforma administrativa do governo Moisés e Daniela, foi encaminhado para a análise da Procuradoria Geral do Estado. O decreto visa racionalizar os recursos públicos com a redução de estruturas e de cargos comissionados, integrando, desse modo, o pacote de medidas para equilibrar as finanças.

Nesta primeira etapa estão sendo extintos 132 cargos em comissão, distribuídos nas 20 ADRs. Ao final, isto é, com a desativação, serão extintos mais 80 cargos comissionados. O impacto financeiro de todas as medidas só poderá ser determinado no fim do processo.

Os serviços

Para garantir a continuidade dos serviços prestados à população e permitir as atividades fins das secretarias setoriais e entidades da administração pública estadual indireta, o decreto estabelece um prazo para encerramento do processo de desativação das ADRs, e mantém uma equipe mínima composta por quatro gerentes: Administração, Finanças e Contabilidade; Saúde; Educação; e Infraestrutura.

A gerência de Administração, Finanças e Contabilidade de cada ADR será legalmente e juridicamente responsável pela estrutura até a desativação.

A partir do dia 1º de maio, as estruturas devem estar desativadas e as setoriais e entidades da administração direta que detêm a competência legal ou regimental devem assumir as competências de todas as ADRs desativadas, assim como os bens.

Grupo de coordenação

Um grupo de coordenação está sendo criado para auxiliar o processo com a responsabilidade de monitorar e fiscalizar os trâmites. Um representante da Secretaria de Estado da Administração (SEA) coordenará os trabalhos. A equipe será composta por representantes das setoriais, entidades da administração indireta e outros órgãos, como a Fundação Catarinense de Educação Especial, por exemplo.

Todo o processo de desativação será realizado por meio de ações contínuas e planejadas a serem informadas à SEA, com relatórios mensais apresentando as medidas adotadas e quais deverão abranger, como por exemplo, o planejamento conjunto, com vistas à continuidade do atendimento à população, mediante a transferência de responsabilidade e do correspondente orçamento.

Os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos (Gestão Documental, Patrimonial, Material e Serviços, Gestão de Pessoas, Orçamentária, Financeira e Contábil) deverão editar os atos normativos complementares. Os membros do grupo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação.

Os bens e imóveis

Os representantes dos Sistemas Administrativos deverão receber um relatório constando todas as informações sobre os bens imóveis, com número de patrimônio, caracterização, localização e estado de conservação. A destinação será decidida após a análise e serão encaminhados conforme a necessidade de cada local. Isso inclui imóveis, veículos, bens móveis, materiais de consumo e permanente.

Servidores

A redistribuição dos servidores lotados nas ADRs vai ocorrer de acordo com o interesse da Administração Pública e mediante aprovação do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas. Já os servidores de outros órgãos e entidades, em exercício nas ADRs, deverão voltar para seus locais de origem imediatamente após o encerramento de suas atividades.

Redação – Elisabety Borghelotti

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