Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

sabadao-da-onda
No comando: SABADÃO DA ONDA

Das 8h às 12h

bom-dia-noticia
No comando: BOM DIA NOTÍCIAS

Das 07h às 09h

banner-alo-tradicao
No comando: ALÔ TRADIÇÃO

Das 12h às 13h

que-beleza
No comando: QUE BELEZA

Das 12h às 18h

debate-da-onda
No comando: DEBATE DA ONDA

Das 13h às 14

paradao-de-sucessos
No comando: PARADÃO DE SUCESSOS

Das 13h às 24h

super-tarde
No comando: SUPER TARDE

Das 14h às 16h

mix-da-onda
No comando: MIX ONDA JOVEM

Das 16h às 17h

transmissao-da-missa
No comando: TRANSMISSÃO DA MISSA

Das 18h às 19h

onda-rural
No comando: ONDA RURAL

Das 19h às 21h

que-beleza
No comando: PAIXÃO SERTANEJA

Das 19h às 21h

madrugada-de-sucessos
No comando: NA INSÔNIA

Das 00h00 às 04h30

manha-sertaneja
No comando: MANHÃ SERTANEJA

Das 04h30 às 06:20

informativo-fecoagro
No comando: INFORMATIVO FECOAGRO

Das 06h20 às 06h30

mensagens-de-fe
No comando: MENSAGENS DE FÉ

Das 06h30 às 07h00

programa-do-tio-nego
No comando: TIO NEGO

Das 07h30 às 12h

clube-da-onda
No comando: CLUBE DA ONDA

Das 09:00 às 11:00

tricotando
No comando: TRICOTANDO

Das 11:00 às 12:00

musica-para-milhoes
No comando: MÚSICA PARA MILHÕES

Das 12:00 às 13:00

Decreto do Governo Municipal, prorroga prazo de pagamento do IPTU para comerciantes

Compartilhe:
decreto

Nesta tarde de segunda-feira(19), o prefeito municipal Gustavo Cancellier assina Decreto GP nº 39, que prorroga o pagamento de IPTU para comerciantes, que optarem pelo pagamento da primeira cota única.

Poderão ser estendidos os benefícios relativamente ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e demais cobranças, referente ao ano de 2021, até a data do dia 08 de outubro de 2021.

A prorrogação se estende também, ao imóvel que não seja de propriedade do requerente, mas por ele utilizado para o uso de suas atividades, conforme consta em inscrição municipal do cadastro econômico, prevista no Decreto.

O requerimento de prorrogação que trata deste Decreto, deverá ser proposto impreterivelmente, até o dia 18 de junho de 2021, mediante termo próprio, conforme modelo fornecido pelo Departamento de Tributos.

A lista das atividades econômicas beneficiadas (CNAE) estará disponível no site da prefeitura (www.urussanga.sc.gov.br) a partir da publicação deste Decreto.

Carnês

Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já estão à disposição dos contribuintes para impressão no site da Prefeitura de Urussanga (www.urussanga.sc.gov.br) acessando o banner IPTU 2021 Carnê de Pagamento on-line – Guias de IPTU.

O munícipe pode emitir o carnê através do CPF do proprietário, lembrando que nesse ano o Tributo pode ser pago em qualquer agência bancária.

Para os contribuintes que não emitirem o carnê no site do município, no período de 20/04 até 30/04, os carnês estarão disponíveis para retirada no Centro Comunitário da Igreja Matriz de Urussanga, com todas as normas sanitárias respeitadas.

Após isso, os carnês restantes serão enviados para os Correios que farão a distribuição.

Para os contribuintes em dia com o imposto, quem optar por fazer o pagamento em cota única até o dia 14 de maio terá desconto de 20%.

Já aqueles que deixarem para pagar na segunda cota única, terão direito a 15% de desconto até o dia 18 de junho. Outra opção é efetuar o pagamento em quatro parcelas.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento, as parcelas serão nas datas de 14 de maio, 18 de junho, 19 de julho e 19 de agosto.

Nayglon Goulart – Prefeitura de Urussanga

Deixe seu comentário: