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Inscrição para o Cadastro Ambiental Rural é prorrogada para 31 de dezembro de 2019

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Medida Provisória publicada pelo presidente Michel Temer prorroga prazo para inscrição no CAR.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) comunica aos produtores rurais que o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2019. Obrigatório por lei no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente, o CAR é regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.

O presidente da FAESC José Zeferino Pedrozo realça que, mesmo com a prorrogação no cadastro, é prudente que ele seja feito o quanto antes, dada sua obrigatoriedade, importância e implicações caso não seja feito, como impedimento de tomar crédito rural em agências bancárias, conforme prevê a legislação.

Pedrozo destaca a importância do CAR para a planificação do setor primário da economia brasileira, especialmente pelo conhecimento atualizado das áreas efetivamente utilizadas e preservadas pela agricultura nos imóveis rurais. “A inscrição no CAR possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural. Representa o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental. Além disso, constitui-se em requisito para os programas, benefícios e autorizações”, pontua.

O dirigente assinala que os produtores rurais estão atentos ao CAR. Prova disso é que o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) do Ministério do Meio Ambiente (MMA) informa que quase a totalidade das propriedades rurais brasileiras já está inserida no cadastro: mais de 4 milhões de imóveis já estão inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, o SICAR.

Cadastro Ambiental Rural

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Redação – Marcos A. Bedin

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