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IPTU de Maracajá com 40% de desconto vence neste sábado

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O Governo do Município de Maracajá e o setor de Tributos informam aos contribuintes, que termina neste sábado, dia 15/05, o prazo para desconto de 40% do IPTU/2021 de Maracajá, para aqueles que quitam à vista o valor lançado. “Para ter direito ao desconto, o contribuinte deve estar em dia com a fazenda municipal”, informa a Fiscal de Tributos, Michelini Francisco.

Quem tiver pendência com a Fazenda Municipal, mas pagar à vista tem direito a desconto de 30%, e o prazo também vence neste sábado. Michelini lembra que o imposto também pode ser parcelado em até cinco vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50,00.

O pagamento pode ser feito nas lotéricas, agências do Banco do Brasil e Sicoob Credija. No total foram emitidos cerca de 4 mil carnês neste ano e os que não foram retirados no Paço Municipal, foram entregues nos endereços, exceto os referentes a terrenos baldios, que permanecem na Prefeitura.

Arrecadação

A estimativa do setor de Tributos da prefeitura de Maracajá é de que a arrecadação seja um pouco superior a 2020. “Lançamos cerca de R$ 2,5 milhões de débitos com o IPTU e a expectativa é arrecadar aproximadamente R$ 1 milhão para os cofres públicos”, explica Michelini Francisco.

Isenção de IPTU vai até 15 de junho

Já os proprietários de imóveis isentos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Maracajá têm até 15 de junho para requerer o direito de não pagar o tributo. ” “É comum as pessoas entenderem que isentados em ano do pagamento do IPTU, a situação se mantém nos anos seguintes, mas o Código Tributário do município exige requerimentos anuais do benefício, até 30 dias depois do vencimento da parcela única”, explica Michelini.

São isentos aposentados e pensionistas proprietário de único imóvel, utilizado como residência própria e com renda mensal de até um salário mínimo, os ex-militares da Força Expedicionária Brasileira (FEB) ,imóveis de viúva, órfão, inválidos, com renda inferior a 2,5 salários mínimos e portadores de câncer em tratamento.

Também não pagam IPTU proprietários de imóveis localizados dentro da zona urbana, mas com características rurais, os pertencentes a agremiações desportivas, as cedidas gratuitamente para uso da União, Estado ou Município, os imóveis de entidades a sociedades culturais, esportivas ou recreativas sem fins lucrativos e os declarados de utilidade pública.

A isenção não será concedida, conforme previsão do Código Tributário de Maracajá, para imóvel que possuir edificação que não esteja devidamente regularizada perante o Setor de Planejamento do município.

Jornalista: Carla Costa
Assessoria de Imprensa – Maracajá/SC

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