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Moro cita influência política de Cunha e nega transferência para Brasília ou Rio de Janeiro

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cunha

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, negou mais uma vez, nesta segunda-feira (20), o pedido do ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha para ser transferido para Brasília ou para o Rio de Janeiro.

“Não é conveniente a transferência definitiva do condenado para Brasília ou para o Rio de Janeiro, considerando o modus operandi da prática de crimes pelo condenado, com utilização de sua influência política para obtenção de vantagem indevida mediante corrupção”, diz o despacho.

Sendo assim, Cunha deve continuar preso no Complexo Médico-Penal (CMP) em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Ele foi preso em outubro de 2016. Já condenado na Operação Lava Jato, o peemedebista também responde a um processo no Distrito Federal, referente à Operação Sépsis.

Por esse motivo, nesta segunda-feira, ele está no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A transferência temporária foi para que ele prestasse depoimento no processo sobre desvio do FI-FGTS.

Em agosto deste ano, Cunha já tinha pedido para ser transferido, mas Moro não permitiu.

A defesa do deputado cassado pede a transferência por quatro motivos: para a “redução de custos com o traslado do preso”; porque os escritórios dos advogados dele ficam em Brasília; porque a ex-esposa dele mora em Brasília; e porque, antes de ser preso, ele morava no Rio de Janeiro e, assim, seria “mais fácil deslocar o núcleo familiar carioca até Brasília do que a Pinhais”.

No despacho desta segunda-feira, Moro reforça que não há motivo para mudar a sua decisão anterior e justifica a permanência de Cunha dizendo que, em Curitiba, a influência política do deputado cassado é menor do que nas outras capitais.

Isso, conforme o juiz federal, pode prevenir ou dificultar a prática de novos crimes.

“Sua influência política em Curitiba é certamente menor do que em Brasília ou no Rio de Janeiro. Mantê-lo distante de seus antigos parceiros criminosos prevenirá ou dificultará a prática de novos crimes e, dessa forma, contribuirá para a apropriada execução da pena e ressocialização progressiva do condenado”, acrescenta Moro.

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