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Poder Judiciário determina medidas preventivas ao coronavírus nos serviços extrajudiciais

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O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por seu corregedor-geral do Foro Extrajudicial, estabeleceu uma série de medidas preventivas a serem adotadas nos serviços extrajudiciais no combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Na decisão, divulgada por meio de circular nesta terça-feira (17/3), o corregedor-geral do Foro Extrajudicial, desembargador Dinart Francisco Machado, determina que não compareçam ao ambiente de trabalho os delegatários, prepostos e demais colaboradores que estiveram em locais ou países com circulação viral sustentada no período da viagem.

Também foi autorizado aos indivíduos enquadrados como possíveis portadores do Covid-19 o desempenho de suas funções e atividades a partir de casa (regime de teletrabalho), quando possível. O regime excepcional de teletrabalho deverá permanecer pelo período de 14 dias, contados da data de regresso da viagem. Após esse período, se não houver manifestação de sintomas, o indivíduo deverá retornar às atividades presenciais.

Não deverão comparecer ao ambiente de trabalho os delegatários, prepostos e demais colaboradores que apresentarem sintomas atribuídos à doença. São eles:

a) febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros);

b) febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) aliados a histórico de contato próximo com caso suspeito para o coronavírus (Covid-19), nos 14 (quatorze) dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas;

c) febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) e contato próximo com caso de coronavírus (Covid-19) confirmado em laboratório, nos 14 (quatorze) dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas.

Por comporem grupo de risco, os prepostos e demais colaboradores da serventia com mais de 60 anos de idade, gestantes e genitores com filho menor de 4 anos, além de portadores de doenças crônicas, poderão optar pelo regime excepcional de teletrabalho, condicionado à aprovação do delegatário. Fica facultado ao delegatário autorizar teletrabalho aos prepostos e demais colaboradores. Se não houver possibilidade técnica para a realização de teletrabalho, os delegatários poderão autorizar afastamento do preposto ou colaborador, sem prejuízo remuneratório.

Entre outras medidas, a decisão ainda define que o atendimento ao público poderá ser direcionado a canais de comunicação remota (telefone, correio eletrônico, aplicativo de mensagens etc.), com restrição de comparecimento de usuários somente aos atos que, por sua natureza e forma jurídica, necessitem de presença física. O delegatário poderá designar horários específicos ao comparecimento de usuários para a prática de atos indispensavelmente presenciais, evitando filas e aglomerações que superem a taxa de um usuário por metro quadrado.

Recomendações de higiene e segurança também são reforçadas aos prepostos e demais colaboradores não abarcados pelas hipóteses de afastamento/teletrabalho, como a utilização de álcool em gel, distância mínima em relação aos colegas de trabalho e higienização regular das mãos. As medidas previstas poderão ser revistas sempre que necessário, em caso de regressão ou evolução da situação de saúde pública. A decisão foi divulgada por meio de circular aos juízes diretores de foro e com competência em matéria de registros públicos, e aos notários e registradores.

Redação – Fernanda de Mamam 

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