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Prestação final de contas de candidatos deve ser entregue até 6 de novembro

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Todos os candidatos e partidos políticos devem prestar contas finais à Justiça Eleitoral referentes ao primeiro turno até a data de 6 de novembro, que corresponde ao trigésimo dia posterior à realização do primeiro turno das eleições.

Na prestação de contas final deve ser informada toda a movimentação financeira e de recursos estimáveis em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, e sua elaboração deve ser feita e transmitida exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE.

Após o recebimento das contas na base de dados da Justiça Eleitoral, o sistema irá emitir o extrato da prestação de contas, certificando a entrega eletrônica.

Candidatos e diretórios estaduais, após a transmissão de suas contas pelo sistema, deverão comparecer à Seção de Protocolo do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na Rua Esteves Júnior, 80, Florianópolis-SC. Nesses casos, o extrato de prestação de contas deve ser assinado e digitalizado para entrega com os demais documentos pertinentes, exclusivamente em mídia eletrônica compatível para leitura por meio de entrada USB, sendo toda a documentação posteriormente referenciada no PJe (Sistema Processo Judicial Eletrônico) pelos servidores do TRE-SC.

No caso de diretórios municipais, após a transmissão de suas contas pelo sistema, o prestador deve imprimir o extrato da prestação de contas, assiná-lo e, juntamente com os mesmos documentos exigidos para candidatos e diretórios estaduais, protocolar a prestação de contas na respectiva Zona Eleitoral.

Vale ressaltar que o dia 6 de novembro é a data limite para a entrega das prestações finais, podendo os candidatos e partidos políticos encaminhá-las anteriormente a esse prazo. Tão logo as prestações de contas sejam concluídas, elas já podem ser imediatamente enviadas, pois já pode ocorrer o envio no dia seguinte ao da realização da eleição. Tal procedimento facilita o início do exame e o cumprimento dos prazos de julgamento.

Para mais informações acerca das regras de arrecadação e gastos de recursos e de prestação de contas, consulte o Manual de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral ou a Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017, referenciada acima.

Redação – Bárbara Leal

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