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Procon de Içara faz recomendações sobre compras de Natal

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A uma semana do Natal, o comércio segue recebendo os consumidores afim de presentear um ente querido na data de confraternização. Por conta disso, o Procon de Içara, que atua na orientação e defesa do consumidor faz algumas recomendações que o comprador deve ter nesta época do ano.

De acordo com a diretora executiva Karoline Calegari, os consumidores devem adotar medidas seguras na hora de comprar. “O momento é bom para as compras, com muitas ofertas e comodidade, mas os consumidores devem ser criteriosos na sua escolha”, comentou.

Confira a lista de dicas, e garanta um Natal sem dores de cabeça:

1 – Pesquisar os preços é fundamental. Importante evitar compras por impulso;
2 – A aceitação de cheques e cartões fica a critério dos estabelecimentos. Uns aceitam, mas outros não. Isso não é proibido. Contudo, no momento em que o lojista aceitar essa forma de pagamento, não poderá fazer restrições, assim como rejeitar cheques de contas recentes. Como também não pode impor limite mínimo para pagamentos via cartão.
3 – As lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, contudo deve informar esta condição previamente;
4 – Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, o consumidor deve pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras;
5 – O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos, número e periodicidade das prestações, além do valor total a pagar, com e sem financiamento;
6 – Ficar atento à política de troca dos estabelecimentos é importante. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado simplesmente não gostou;
7 – Em compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo), o consumidor poderá exercer o direto de arrependimento, sem que haja necessidade de justificativa. O prazo é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto;
8 – O local da compra é um fator determinante. O consumidor deve evitar comprar produtos de procedência duvidosa;
9 – Problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor informa que prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do vício;
10 – Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos que sejam devidamente legalizados seguirão as mesmas regras dos nacionais;
11 – Nas mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, deve-se solicitar que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo;
12 – Independente da escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Já que ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Em caso de dúvidas, informações e denúncias, o consumidor deve procurar a instituição, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, e das 13hrs às 17hrs, com sede na Rua Altamiro Guimarães, 356, Centro; ou ainda través do telefone (48) 3432-5299.

Redação – Giovane Marcelino 

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