Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

sabadao-da-onda
No comando: SABADÃO DA ONDA

Das 8h às 12h

bom-dia-noticia
No comando: BOM DIA NOTÍCIAS

Das 07h às 09h

banner-alo-tradicao
No comando: ALÔ TRADIÇÃO

Das 12h às 13h

que-beleza
No comando: QUE BELEZA

Das 12h às 18h

debate-da-onda
No comando: DEBATE DA ONDA

Das 13h às 14

paradao-de-sucessos
No comando: PARADÃO DE SUCESSOS

Das 13h às 24h

super-tarde
No comando: SUPER TARDE

Das 14h às 16h

mix-da-onda
No comando: MIX ONDA JOVEM

Das 16h às 17h

transmissao-da-missa
No comando: TRANSMISSÃO DA MISSA

Das 18h às 19h

onda-rural
No comando: ONDA RURAL

Das 19h às 21h

que-beleza
No comando: PAIXÃO SERTANEJA

Das 19h às 21h

madrugada-de-sucessos
No comando: NA INSÔNIA

Das 00h00 às 04h30

manha-sertaneja
No comando: MANHÃ SERTANEJA

Das 04h30 às 06:20

informativo-fecoagro
No comando: INFORMATIVO FECOAGRO

Das 06h20 às 06h30

mensagens-de-fe
No comando: MENSAGENS DE FÉ

Das 06h30 às 07h00

programa-do-tio-nego
No comando: TIO NEGO

Das 07h30 às 12h

clube-da-onda
No comando: CLUBE DA ONDA

Das 09:00 às 11:00

tricotando
No comando: TRICOTANDO

Das 11:00 às 12:00

musica-para-milhoes
No comando: MÚSICA PARA MILHÕES

Das 12:00 às 13:00

Procon Içara apresenta dicas para viagens de avião

Compartilhe:
aviao

Recentemente, passageiros por todo o país foram afetados pelos cancelamentos de voos da Avianca que não estava oferecendo a realocação das viagens, como prevê a Agência Nacional de Aviação Civil. Segundo alguns consumidores, a companhia aérea, em recuperação judicial, estava colocando o ressarcimento como a única possibilidade para seus clientes.

Em razão disso, o Procon Içara, por meio da diretora executiva Karoline Calegari, traz informações aos consumidores, sobre os protocolos e procedimentos padrões previstos na resolução 400/2016 da ANAC, para casos de atrasos e cancelamentos de voos, que devem ser seguidos pelas companhias aéreas.

Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

• A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
• A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
• A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

O passageiro pode solicitar reembolso quando ocorrer:

• Atraso do voo por mais de quatro horas;
• Cancelamento ou interrupção do voo;
• Preterição do passageiro (embarque negado); e/ou
• Desistência da viagem pelo passageiro.

Caso a companhia aérea não cumpra as determinações, é importante fazer uma denúncia ao órgão de defesa do consumidor do município, ou ainda através da plataforma consumidor.gov.

Redação – Giovane Marcelino 

Deixe seu comentário: