Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

sabadao-da-onda
No comando: SABADÃO DA ONDA

Das 8h às 12h

bom-dia-noticia
No comando: BOM DIA NOTÍCIAS

Das 07h às 09h

banner-alo-tradicao
No comando: ALÔ TRADIÇÃO

Das 12h às 13h

que-beleza
No comando: QUE BELEZA

Das 12h às 18h

debate-da-onda
No comando: DEBATE DA ONDA

Das 13h às 14

paradao-de-sucessos
No comando: PARADÃO DE SUCESSOS

Das 13h às 24h

super-tarde
No comando: SUPER TARDE

Das 14h às 16h

mix-da-onda
No comando: MIX ONDA JOVEM

Das 16h às 17h

transmissao-da-missa
No comando: TRANSMISSÃO DA MISSA

Das 18h às 19h

onda-rural
No comando: ONDA RURAL

Das 19h às 21h

que-beleza
No comando: PAIXÃO SERTANEJA

Das 19h às 21h

madrugada-de-sucessos
No comando: NA INSÔNIA

Das 00h00 às 04h30

manha-sertaneja
No comando: MANHÃ SERTANEJA

Das 04h30 às 06:20

informativo-fecoagro
No comando: INFORMATIVO FECOAGRO

Das 06h20 às 06h30

mensagens-de-fe
No comando: MENSAGENS DE FÉ

Das 06h30 às 07h00

programa-do-tio-nego
No comando: TIO NEGO

Das 07h30 às 12h

clube-da-onda
No comando: CLUBE DA ONDA

Das 09:00 às 11:00

tricotando
No comando: TRICOTANDO

Das 11:00 às 12:00

musica-para-milhoes
No comando: MÚSICA PARA MILHÕES

Das 12:00 às 13:00

SC inicia processo de desoneração da cadeia produtiva do Estado

Compartilhe:
dinheiro

A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou o processo de desoneração da cadeia produtiva do Estado. Na última semana semana, Santa Catarina revogou no Confaz os protocolos que garantiam a cobrança de ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) para produtos alimentícios, materiais de limpeza e utilidades domésticas. Estas alterações terão efeitos já a partir de 1º de abril, tanto nas operações internas como nas interestaduais que tenham como destino Santa Catarina.

O objetivo do Governo do Estado, explica o secretário Paulo Eli, é excluir a maior parte dos produtos do regime de substituição tributária progressiva (“para frente”) no ICMS. Hoje o Estado tem entre 60% e 70% dos produtos sob o regime do ICMS-ST. “Vamos voltar ao modelo original e manter a substituição tributária apenas para bebidas, cigarros e combustíveis”, antecipa.

Não é de hoje que Santa Catarina vem mudando a sistemática da substituição tributária. O processo iniciou em 2017, quando houve alteração nas regras do recolhimento de ICMS para eletroeletrônicos e brinquedos. A recente decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, de suspender a “dupla incidência do imposto”, levou Santa Catarina a dar continuidade ao realinhamento estratégico. “A decisão do Supremo trouxe grande insegurança jurídica para os Estados e tornou a substituição tributária uma ferramenta inócua”, avalia Paulo Eli.

Para o secretário, o modelo ainda vigente está causando prejuízos à indústria catarinense, “o que vai contra um dos compromissos assumidos pelo Governo do Estado, que planeja desonerar a produção industrial”. Em apenas dois meses, desde que o Supremo mudou as regras da tributação, os pedidos de restituição da diferença do ICMS-ST em Santa Catarina somam R$ 70 milhões. “A saída será gradativa, sem sobressaltos, mas certamente terá impacto positivo na arrecadação a partir do terceiro ano de vigência”, explica o secretário.

Medida Provisória 219 

Paralelamente à revogação dos protocolos no Confaz, a Secretaria de Estado da Fazenda publica nesta quinta-feira, 1º de março, no Diário Oficial do Estado, a Medida Provisória 219. A medida estabelece a restituição, para o contribuinte, ou a complementação, para o Estado, do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST). Na prática, a MP garante que, até a saída definitiva da sistemática da substituição tributária, o Estado vai ressarcir o contribuinte da diferença ou cobrá-la, dependendo do caso, quando o preço final do produto for diferente do que o valor presumido.

Redação – Assessoria de Comunicação SEF

Deixe seu comentário: