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Cartilhas de adequação das calçadas já estão disponíveis e começam a ser distribuídas em Criciúma

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Material será entregue para os moradores e comerciantes que estão no raio de um quilômetro do Terminal Central. A cartilha também está disponível no Paço Municipal Marcos Rovaris

As cartilhas com as normas de adequação das calçadas começam a ser distribuídas aos moradores e comerciantes que estão no raio de um quilômetro do Terminal Central, devido a determinação do Ministério Público para regularizar os passeios públicos do local. O material também está disponível àqueles que estão construindo e recebendo novas pavimentações e precisam seguir as normas do município. Ao todo, foram confeccionadas mais de 10 mil cartilhas.

Os profissionais da Prefeitura de Criciúma estão notificando 200 imóveis, por semana, nas redondezas do Terminal Central, por meio de um Aviso de Recebimento (A.R.). As cartilhas são um manual, que contém as regras da ABNT NBR 9050/2020 e ABNT NBR 16.537/2016. “É um material de apoio para os moradores. Na cartilha, eles encontrarão todas as informações sobre as normas dos passeios públicos. Além disso, é o dever do proprietário do imóvel adequar sua calçada, conforme a Lei Nacional nº 10.098/200 e o Decreto nº 5296/2004”, afirmou o diretor de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Informação, Aldinei Potelecki.

O material possui metragens e ilustrações de cada situação, por exemplo, como adequar as calçadas em terrenos de esquina, travessias de pedestres, rebaixamento de veículos e os exemplos de mudança de direção dos pisos táteis. “Além de adequar conforme as normas, o morador promoverá acessibilidade àqueles que possuem dificuldade de locomoção, assim o município terá passeios públicos acessíveis a todos”, completou o diretor.

Notificação ao redor do Terminal Central

Seguindo a determinação do Ministério Público, as notificações das calçadas irregulares no raio de um quilômetro do Terminal Central continuam. A finalidade da ação é oferecer uma acessibilidade adequada para pessoas com deficiência física, visual e com mobilidade reduzida.

Em caso de omissão, o morador será multado, conforme o Código de Obras de Criciúma. A multa é cobrada por meio da Unidade Fiscal do Município (UFM), e cada UFM tem o valor de R$ 135,48.

Ana De Mattia – Decom 

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