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Judicialização da saúde: direito do povo e dever do estado

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A busca por remédios e cirurgias, por meio de ações judiciais, gera gastos extras para o estado e desgaste emocional para o paciente

Dados da Secretaria de Saúde do estado de Santa Catarina revelam que em 2016 o governo gastou R$ 784 milhões para pagar ações judiciais da saúde.  São determinações que obrigam o estado a oferecer tratamentos, medicamentos e terapias para as pessoas que não conseguiram os recursos pelo Sistema Único de Saúde, o SUS. A secretaria estima que todos os dias entram 60 novas ações judiciais contra o estado.

Para que a pessoa possa requerer judicialmente algum tipo de tratamento ou exame, são necessários inúmeros protocolos. De acordo com a advogada Isadora Arns, esse processo é efetuado por meio de etapas distintas. “Primeiro é preciso juntar os laudos técnicos, fornecidos pelo médico especialista, e depois os comprovantes de renda e de efetiva necessidade de determinado medicamento”, explicou Arns.

Para a advogada, a busca pela saúde é algo de suma importância, é um direito do povo que deve ser garantido pelo estado. Infelizmente esse tipo de ação leva tempo para chegar ao estágio final. “A saúde sempre é prioridade no judiciário, mas o processo corre como qualquer outro. O que nós podemos fazer é sempre buscar acelerar as etapas usando os meios legais disponíveis para isso” pontuou. Devido as exigências do processo, quem precisa recorrer à justiça para viabilizar tratamentos, acaba passando por um desgaste emocional e físico. “É claro que todo o paciente acredita que o seu problema é o mais urgente, mas a justiça pode considerar um caso mais imprescindível que o outro e por isso, infelizmente, o medicamento pode demorar mais do que o esperado”.

Na esfera jurídica muito se discute sobre as questões que permeiam a judicializacão da saúde. “O mais importante é que as pessoas procurem seus direitos, pode ser por meio da Defensoria Pública da União, do Ministério Público ou buscando um advogado de sua confiança” concluiu Isadora.

 

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