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A Polícia Civil instaurou procedimento policial contra um homem de 50 anos que consumiu dois hambúrgueres gourmet em uma lanchonete do bairro Michel, em Criciúma, e negou-se a pagar a conta de R$ 103,00. Ele alegou que estava com fome e Jesus o guiou até o local para comer, por isso, fez o pedido do lanche mesmo sabendo que não tinha dinheiro para pagar. O fato inusitado aconteceu no início da madrugada do último sábado (26/11/2022).
O autor praticou, com tal conduta, um tipo de fraude – crime previsto no Art. 176, do Código Penal, apurado em Termo Circunstanciado, por ser delito de menor potencial ofensivo. A legislação criminaliza a ação de “tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento”. A pena é de detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa, porém, a vítima deve manifestar seu desejo de que o autor seja processado. Neste caso, foi o proprietário do estabelecimento comercial que acionou a polícia.
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Taize Pizoni de Souza
Jornalista/Escrivã
Núcleo de Apoio à Comunicação – NUCOM
6ª Delegacia Regional de Polícia – Criciúma – SC