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A legislação brasileira garante o bem-estar dos animais e a população mostra interesse em conhecer mais sobre essa causa
Recentemente as causas vinculadas a ações de proteção animal ganharam destaques na mídia e passaram a receber o apoio de diferentes organizações não governamentais (ONGs) pelo Brasil afora. O Direto dos Animais está inserido na Matéria do Meio Ambiente, no Capítulo VI da Constituição Federal, no art. 225, §1º. Na CF aparece claramente a responsabilidade do poder público e à coletividade o dever de respeitar a vida, a liberdade corporal e a integridade física desses seres. A matéria jurídica também proíbe as práticas que coloquem em risco a função ecológica, provoquem a extinção ou submetam à crueldade qualquer animal.
Esses direitos são constantemente violados pela ação humana. O que é comum observar nas áreas urbanas são os atos de maus tratos com os animais. A advogada Rosane de Andrade explica alguns dos parâmetros já estabelecidos pela legislação brasileira. “Estamos falando das pessoas que espancam animais, que abandonam cachorras ou gatas grávidas, que deixam seu animal passar fome ou frio. Quando falamos de maus tratos estamos discutindo também a posse consciente desse bicho, afinal de contas ele vai precisar de vacinas, comida, visitas a um veterinário. Todas essas coisas são obrigatoriedade do seu dono”, comenta Rosane.
Casos de envenenamento de cães e gatos são comuns na nossa região. Essa prática também pode ser enquadrada dentro da lei que protege os animais. “Além de ser uma crueldade, essa pessoa pode responder na Justiça por atos dessa natureza. Lembrando que, antigamente, era difícil encontramos os criminosos mas, hoje, com os sistemas de monitoramento por vídeo, muitas vezes conseguimos descobrir o autor do envenenamento rapidamente”, alerta a advogada.
Para algumas pessoas os animais de estimação são como filhos e, em alguns casos de divórcio, é possível compartilhar a guarda deles. “Se a decisão não for feita de forma amigável e que satisfaça ambas as partes, é possível resolver esse problema judicialmente. Os donos podem compartilhar a guarda e ter os dias de visitas previstos por decisão judicial. Caso um dos envolvidos se negue a entregar o animal ao ex-cônjuge, pode ocorrer até mesmo a busca e apreensão, com pena de multa”, orienta Rosane.
Francisca D’altoé